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Locke: Conceitos centrais

Um sumário das idéias centrais de Locke sobre os alicerces conceituais da sociedade civil.

1) Nenhum homem possui privilégios sobre outros homens: ninguém recebeu procuração de Deus
2) Todos os homens possuem liberdade de, em perfeita igualdade, exercer seus direitos.
3) O direito à propriedade é o primeiro de todos os direitos.
4) O direito de dispor de sua propriedade da maneira como desejar.
Primeira propriedade: o próprio corpo e tudo aquilo que é produzido por seu trabalho.

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Locke está interessado na constituição da sociedade civil e na busca por uma forma adequada para a administração de seu governo, construindo concepções que serão de importância central para a teoria democrática. Este governo por ele descrito é tratado como uma associação constituída pela união conveniente de indivíduos livres e autônomos: uma liberdade que só é garantida através da posse de um certo conjunto de direitos inalienáveis. Em grande parte, as idéias que justificam as concepções sobre liberdade estão centradas, em primeiro lugar, na concepção sobre uma situação que precede a vida em sociedade, ou seja, um estado de Natureza; em segundo lugar, no conjunto de direitos que os homens dispõem neste momento e; em terceiro lugar, na forma pela qual o pacto social é realizado como estratégia para aprimorar a vida que já era uma realidade antes mesmo da sociedade ser gerada. Na obra de Locke, o problema sobre a relação entre a sociedade e seu governo aparece em uma das suas primeiras e mais influentes formulações, em um formato que servirá de referência para quase que toda a discussão posterior. Na concepção lockeana, este acordo que funda a sociedade civil parte da delegação da autoridade a um dado conjunto de administradores, sem que nada impeça que ele venha a ser retomada caso a administração não conduza ao bem-estar. O fato de que são estes homens livres os detentores de um poder que será tão somente executado pelo Estado será central para a toda a sua definição. Afinal, a partir do momento em que os homens são livres para dispor de si mesmos como bem entenderem, sua escolha pelo Estado se dá como forma mais racional para organizarem sua existência cotidiana. Trata-se de uma existência baseada em direitos, como os de liberdade e de propriedade; ou, em outras, palavras, o direito de legitimamente possuir posses, e dispor delas da forma que melhor lhe pareça.


Direitos de todos e contraposição ao absolutismo, vida como conseqüência de direitos.

No governo civil imaginado por Locke, todos os homens, e não um homem em especial e nem uma aristocracia particular, possuem liberdade de, em perfeita igualdade, exercer seus direitos. Desde o início do seu argumento, Locke desloca qualquer possibilidade de se considerar que exista algum direito de soberania que um homem tenha herdado e que, assim, tenha o direito de exercer sobre outros homens. Delicadamente, todo o argumento que sustentaria algo como um “direito divino” de qualquer monarca é deixado de lado. Nesta sociedade de homens livres, todos possuem direitos, e o primeiro de todos eles é o direito à propriedade. E este direito à propriedade esta aliado de forma indissolúvel a um direito à liberdade de dispor de tais bens segundo decisões particulares. Considerando como a primeira propriedade que cada um a possuir o seu próprio corpo, e como propriedade subseqüente o trabalho através dele realizado, qualquer um possui livre arbítrio de produzir o que quiser e de dispor dos bens obtidos com seu trabalho da maneira que lhe parecer mais interessante.
Da mesma forma, qualquer um tem direito a fazer o que for necessário para proteger a estes dois direitos. A este estado de coisas onde nenhum homem possui nenhum superior se designa estado de Natureza, em um momento em que os indivíduos ainda não se reuniram com a intenção de formar a sociedade. Nesta situação a lei que governa é a lei da razão, e neste sentido, a ação mais racional quando as liberdades estão colocadas em risco é defende-las da forma necessária. Trata-se de um dever de todo homem, mas que, neste estado de Natureza, tem de ser realizado de forma individual, na medida em que, afinal, não existem ainda leis objetivas. A sociedade civil aparece, assim, como uma conseqüência prática desta necessidade de proteção contínua dos direitos: pela constituição de leis sólidas e de mecanismos bem constituídos para a sua execução, os homens podem se dedicar mais livremente a exercer as suas liberdades particulares, ancorados na garantia que existirá uma estrutura eficiente para zelar pelos seus direitos essenciais.

A formação da sociedade civil a partir do estado de Natureza


A formação da sociedade civil acontece a partir do momento em que se funda um acordo coletivo onde os indivíduos optam por viver inseridos em um mesmo grupo, como uma estratégia mais cômoda para a defesa de sua propriedade e de sua liberdade. Locke teoriza sobre a formação da sociedade civil como uma espécie de evolução do estado de Natureza, onde os homens estão colocados como conseqüência de sua própria existência no mundo. Toda a sua argumentação está fundada na ligação entre estes dois estágios da formação social e na maneira pela qual certas características do primeiro – especialmente uma conceituação sobre direitos – são transplantadas para o segundo. Afinal, a vida deste homem que ainda não entrou em sociedade já aparece cercada por uma série de garantias . Trata-se de um estado de Natureza sofisticado, em que já se encontram garantidos os mesmos direitos básicos do indivíduo em sociedade.
Certas marcas de seu raciocínio são de extrema intensidade: a primeira delas é o racionalismo através do qual imagina o indivíduo e suas ações. A outra é profundo individualismo a partir do qual a sua concepção sobre a sociedade é construída. A ordenação que define esta vida em sociedade parece ser válida apenas medida em que é “razoável”. Todavia, é necessária a existência de algumas normas. A mais importante de todas elas é a atenção a decisão da maioria.

Bibliografia
John Locke. "Concerning civil government, second essay"

Oregon State University
Constitution Society

 
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