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Locke: Conceitos centrais
Um sumário das idéias centrais de Locke sobre os alicerces
conceituais da sociedade civil.
| 1) |
Nenhum homem possui privilégios sobre outros homens: ninguém
recebeu procuração de Deus |
| 2) |
Todos os homens possuem liberdade de, em perfeita igualdade, exercer
seus direitos. |
| 3) |
O direito à propriedade é o primeiro de todos os direitos. |
| 4) |
O direito de dispor de sua propriedade da maneira como desejar.
Primeira propriedade: o próprio corpo e tudo aquilo que é
produzido por seu trabalho. |
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| Locke está interessado na constituição
da sociedade civil e na busca por uma forma adequada para a administração
de seu governo, construindo concepções que serão
de importância central para a teoria democrática. Este
governo por ele descrito é tratado como uma associação
constituída pela união conveniente de indivíduos
livres e autônomos: uma liberdade que só é garantida
através da posse de um certo conjunto de direitos inalienáveis.
Em grande parte, as idéias que justificam as concepções
sobre liberdade estão centradas, em primeiro lugar, na concepção
sobre uma situação que precede a vida em sociedade,
ou seja, um estado de Natureza; em segundo lugar, no conjunto de direitos
que os homens dispõem neste momento e; em terceiro lugar, na
forma pela qual o pacto social é realizado como estratégia
para aprimorar a vida que já era uma realidade antes mesmo
da sociedade ser gerada. |
Na obra de Locke, o problema sobre a relação
entre a sociedade e seu governo aparece em uma das suas primeiras
e mais influentes formulações, em um formato que servirá
de referência para quase que toda a discussão posterior.
Na concepção lockeana, este acordo que funda a sociedade
civil parte da delegação da autoridade a um dado conjunto
de administradores, sem que nada impeça que ele venha a ser
retomada caso a administração não conduza ao
bem-estar. O fato de que são estes homens livres os detentores
de um poder que será tão somente executado pelo Estado
será central para a toda a sua definição. Afinal,
a partir do momento em que os homens são livres para dispor
de si mesmos como bem entenderem, sua escolha pelo Estado se dá
como forma mais racional para organizarem sua existência cotidiana.
Trata-se de uma existência baseada em direitos, como os de liberdade
e de propriedade; ou, em outras, palavras, o direito de legitimamente
possuir posses, e dispor delas da forma que melhor lhe pareça.
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Direitos de todos e contraposição ao absolutismo, vida
como conseqüência de direitos.
No governo civil imaginado por Locke, todos os homens, e não
um homem em especial e nem uma aristocracia particular, possuem liberdade
de, em perfeita igualdade, exercer seus direitos. Desde o início
do seu argumento, Locke desloca qualquer possibilidade de se considerar
que exista algum direito de soberania que um homem tenha herdado e que,
assim, tenha o direito de exercer sobre outros homens. Delicadamente,
todo o argumento que sustentaria algo como um “direito divino”
de qualquer monarca é deixado de lado. Nesta sociedade de homens
livres, todos possuem direitos, e o primeiro de todos eles é o
direito à propriedade. E este direito à propriedade esta
aliado de forma indissolúvel a um direito à liberdade de
dispor de tais bens segundo decisões particulares. Considerando
como a primeira propriedade que cada um a possuir o seu próprio
corpo, e como propriedade subseqüente o trabalho através dele
realizado, qualquer um possui livre arbítrio de produzir o que
quiser e de dispor dos bens obtidos com seu trabalho da maneira que lhe
parecer mais interessante.
Da mesma forma, qualquer um tem direito a fazer o que for necessário
para proteger a estes dois direitos. A este estado de coisas onde nenhum
homem possui nenhum superior se designa estado de Natureza, em um momento
em que os indivíduos ainda não se reuniram com a intenção
de formar a sociedade. Nesta situação a lei que governa
é a lei da razão, e neste sentido, a ação
mais racional quando as liberdades estão colocadas em risco é
defende-las da forma necessária. Trata-se de um dever de todo homem,
mas que, neste estado de Natureza, tem de ser realizado de forma individual,
na medida em que, afinal, não existem ainda leis objetivas. A sociedade
civil aparece, assim, como uma conseqüência prática
desta necessidade de proteção contínua dos direitos:
pela constituição de leis sólidas e de mecanismos
bem constituídos para a sua execução, os homens podem
se dedicar mais livremente a exercer as suas liberdades particulares,
ancorados na garantia que existirá uma estrutura eficiente para
zelar pelos seus direitos essenciais.
A formação da sociedade civil a partir do estado de
Natureza
A formação da sociedade civil acontece a partir do momento
em que se funda um acordo coletivo onde os indivíduos optam por
viver inseridos em um mesmo grupo, como uma estratégia mais cômoda
para a defesa de sua propriedade e de sua liberdade. Locke teoriza sobre
a formação da sociedade civil como uma espécie de
evolução do estado de Natureza, onde os homens estão
colocados como conseqüência de sua própria existência
no mundo. Toda a sua argumentação está fundada na
ligação entre estes dois estágios da formação
social e na maneira pela qual certas características do primeiro
– especialmente uma conceituação sobre direitos –
são transplantadas para o segundo. Afinal, a vida deste homem que
ainda não entrou em sociedade já aparece cercada por uma
série de garantias . Trata-se de um estado de Natureza sofisticado,
em que já se encontram garantidos os mesmos direitos básicos
do indivíduo em sociedade.
Certas marcas de seu raciocínio são de extrema intensidade:
a primeira delas é o racionalismo através do qual imagina
o indivíduo e suas ações. A outra é profundo
individualismo a partir do qual a sua concepção sobre a
sociedade é construída. A ordenação que define
esta vida em sociedade parece ser válida apenas medida em que é
“razoável”. Todavia, é necessária a existência
de algumas normas. A mais importante de todas elas é a atenção
a decisão da maioria.
Bibliografia
John Locke. "Concerning civil government, second essay"
Oregon
State University
Constitution Society
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