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Rousseau:
O problema da representação está colocado de forma
direta em Rousseau, em um argumento que inicia pela constatação
de que a participação – o fato de que a sociedade
pode decidir sem representantes quais devem ser seus rumos – parece
uma meta impossível de ser alcançada. Afinal,
é o próprio Rousseau que afirma que “um governo tão
perfeito [como a democracia] não convém aos homens (...).
Jamais existiu a verdadeira democracia, e nem existirá jamais.
(...) Se existisse um povo de deuses, ele se governaria democraticamente”:
deixados por si só, os governos podem se tornar instáveis,
fazendo com que as liberdades estejam colocadas em risco. Logo, o desdobramento
lógico da idéia é o fato de que governos têm
de ser necessariamente representativos: desta forma, torna-se imprescindível
a existência de uma instância intermediária entre povo
e soberania: a constituição de um governo como esfera intermediária
entre os súditos e a relação da vontade geral se
torna assim fundamental (III. I).
Diferente daquilo que se dá na geração da soberania,
a submissão do povo ao governo não demanda nenhum contrato:
ser um magistrado significa apenas exercer uma tarefa, um emprego ao qual
alguns homens se dedicam. Todavia, pelas afirmações do próprio
Rousseau, é necessário ao governo possuir um “eu particular”,
a partir do qual disponha de autonomia para agir de forma própria.
Assim, embora o autor faça questão de frisar que são
as necessidades do governo que devam se sacrificar às do povo,
e não o contrário, torna-se evidente o problema sobre a
complexidade de se gerenciar a tensa dinâmica da representatividade.
O problema que começa aí só pode encontrar resposta
em uma investigação mais detalhada das idéias de
Rousseau, sendo a primeira – e mais importante – que necessariamente
não pode deixar de ser abordada, é a de “pacto social”.
“Pacto social” é o instrumento pelo qual se constrói
o corpo político e a maneira através do qual os homens abandonam
o estado natural. È a partir deste acordo se constitui o estado
civil, e com ele a soberania: a relação que se forma a partir
do pacto e que consiste na única categoria que não pode
ser em condição alguma alienada ou dobrada. Uma questão
que ronda tal conceito é a de que sua constituição
implica em uma obrigação muito especial: o acordo de todos
os homens uns com os outros, e de cada homem consigo mesmo, de forma a
que passem a aceitar a submissão à soberania como algo necessário
e indispensável. Este pacto, assim, passa a se constituir pela
alienação, por parte de cada integrante da comunidade, da
“liberdade natural”, em prol da vontade geral , num acordo
onde esta autonomia incondicional dá lugar a existência da
sociedade como um “todo perfeito” (I.VI).
A função do governo, como intermediário indispensável,
seria assim exercer a vontade geral relativa à soberania: o que,
rapidamente pode decorrer na contradição da sociedade liberal:
como garantir que os interesses particulares deste grupo específico,
dotado da autonomia oferecida pelo aparelho estatal, não exerça
suas ações a partir de uma vontade particular que contradiga
a vontade geral. Mais complexo ainda do que isso, é imaginar as
próprias complicações contidas no conceito desta
vontade. Sobre ela, a pergunta que poderia ficar no ar é: não
seria uma forma de mascarar os diferentes interesses contraditórios,
inerentes à vida em sociedade e óbvios a partir do momento
em que se passa a considerar efetivamente as diferenças de poder
inerentes à vida em grupo, sob a máscara de uma possibilidade
de vontade única, absoluta e indivisível?
As dicotomias de Rousseau
| I. VIII |
Estado civil (état civil) |
Estado natural |
| I. VIII |
Liberdade civil |
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| Comentário |
Limitada pela vontade geral |
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| I. VIII |
Propriété (título positivo) |
Possession (o primeiro que se apossa) |
| I. VII |
Cidadão |
Homem |
| Comentário |
Diferente do homem, na medida em que está subordinado à
soberania |
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Bibliografia
Jean-Jacques Rousseau. "Du Contrat social ou Principe du droit politique"
Les
classiques des sciences sociales, Jean-Marie Tremblay
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